Justiça Federal concede prazo de 30 dias para manifestações; especialistas alertam para necessidade de estudos atualizados e diálogo entre setores
Na última quarta-feira (30), o município de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos (RJ), sediou uma audiência pública sobre a operação de navios de cruzeiro na costa da cidade. O evento, convocado pela Justiça Federal, reuniu representantes do poder público, instituições ambientais, setor empresarial, comunidade acadêmica e sociedade civil. Ao final da sessão, foi definido o prazo de 30 dias para que as partes se manifestem nos autos, a partir da análise dos elementos apresentados.
O encontro teve como objetivo central discutir os efeitos da ancoragem de transatlânticos no território costeiro de Búzios, considerando os potenciais impactos ambientais, econômicos e urbanísticos. A audiência foi presidida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, que destacou a importância do levantamento técnico e da escuta ampliada da sociedade para subsidiar futuras decisões judiciais.
Pressão econômica e sensibilidade ambiental em pauta
A operação de cruzeiros marítimos em Búzios ocorre em área de fundeio aberta, sem porto, o que gera questionamentos sobre a viabilidade técnica e os riscos à integridade ambiental da região — especialmente ao Parque dos Corais, unidade de conservação costeira localizada nas proximidades dos pontos de ancoragem.
Divergências institucionais e necessidade de estudos atualizados
Representantes da Capitania dos Portos, do IBAMA, do INEA e da Procuradoria da República também se manifestaram. A Marinha do Brasil reiterou que a ancoragem, em determinadas condições, pode ser mais segura do que a instalação de boias. O IBAMA, por sua vez, observou que o tipo de licenciamento ambiental atualmente debatido não é atribuição direta da União, indicando a necessidade de delimitação clara das competências.
Acadêmicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e de organizações científicas independentes como o Instituto Coral Vivo ressaltaram que qualquer avaliação sobre o tema deve partir de estudos atualizados, com base metodológica sólida, equipes multidisciplinares e prazos compatíveis com a complexidade da questão costeira.
Encaminhamentos e próximos passos
A juíza federal determinou que os interessados que se manifestaram — ou que desejarem se pronunciar — terão 15 dias para apresentar contribuições formais, por meio de e-mail ou protocolo judicial. Após esse período, será aberto um prazo adicional de 30 dias para ciência e manifestação das partes processuais.
Ainda sem deliberação definitiva, o caso seguirá em tramitação judicial, podendo impactar a organização da temporada de cruzeiros 2025/2026. A expectativa é que o debate caminhe para uma solução técnica e dialogada, que considere tanto os desafios logísticos quanto os compromissos com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da cidade.