No dia 23 de outubro, o subsecretário de eventos, Ricardo Valdivia, participou de um curso para Cerimonialista em que expôs as normas municipais que regulamentam os eventos privados, incluindo festas de casamento. Ele destacou a importância da Lei 1746 de 2022, que é o principal dispositivo legal a ser consultado para a realização de casamentos e está disponível na área de legislação deste site.
O secretário enfatizou: “O primeiro passo é regularizar a casa, cadastrar a casa. Fazer o cadastro e a Lei 1746 de 2022 é a que regula o casamento. Artigo 6, 7 e 8 falam do nada opor na Secretaria de Segurança e Meio ambiente, para ter noção da quantidade de pessoas. É muito importante a questão de mobilidade urbana. O Poder Público busca colaborar o máximo possível. O cadastro está vinculado a essa lei.”
A Lei 1746 de 2022 regulamenta a realização de eventos sociais, corporativos e casamentos em áreas privadas e públicas. Para eventos em áreas privadas, ela estabelece regras como a lotação máxima, controle de ruídos, vagas de estacionamento, e disposição adequada do lixo. Além disso, a área privada deve ser credenciada na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, e o não credenciamento pode resultar na cobrança de taxa por evento.
Para eventos em áreas públicas, é necessária uma autorização específica, limitação do tamanho da área designada, duração máxima do evento, e a remoção imediata de equipamentos e lixo após a cerimônia.
A Lei também estabelece um processo administrativo para autorização dos eventos, que deve obedecer às normas de várias secretarias municipais e deve ser comunicado à prefeitura com antecedência mínima de 30 dias.
O não cumprimento das disposições da Lei pode resultar em sanções, incluindo as previstas no Código Tributário Municipal. Além disso, a Lei revoga outras legislações que tratavam de eventos artísticos, culturais e promocionais, deixando claro que eventos sociais, corporativos e casamentos estão regulados por esta nova Lei.