A cidade de Búzios está diante de um desafio crítico em seu caminho de crescimento sustentável. A legislação que proíbe festas com fins comerciais em áreas residenciais está sob ameaça durante o período de Réveillon. Muitas festas ilegais já foram anunciadas, ignorando *leis municipais e nacionais. Os cidadãos, liderados pela Associação de Moradores e Amigos das Praias de Manguinhos e Rasa (AMANRASA), estão se unindo em um abaixo assinado, disponível em https://peticaopublica.com.br/?pi=BR134905, para defender a identidade e qualidade de vida buziana.
A AMANRASA, fundada recentemente em março de 2023, já conta com quase 300 associados e tem como principal objetivo proteger a Baía Formosa, composta pelas deslumbrantes praias de Manguinhos e Rasa, defende que a preservação de Búzios não é apenas responsabilidade de alguns; é um dever compartilhado por todos.
“Precisamos de união para garantir que Búzios mantenha sua identidade e qualidade de vida. Isso só será possível se for respeitada a legislação vigente, que proíbe festas com fins comerciais em áreas residenciais.”, afirma Kiki Lessa, presidente da Associação.
O abaixo assinado é respaldado por um manifesto publicado por diversas instituições locais, incluindo a Associação Bem Querer, Associação Búzios Convention Visitores Bureau, Associação de Ciclistas de Búzios, Associação de Pousadas de Búzios e muitas outras. O comprometimento dessas entidades representa uma coalizão de todos os setores da sociedade buziana, unidos em um esforço coletivo para assegurar um futuro sustentável.
Além da Amanrasa assinaram o manifesto:
- Associação Bem Querer
- Associação Búzios Convention Visitores Bureau
- Associação de Ciclistas de Búzios
- Associação de Pousadas de Búzios
- Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura
- Associação de Hotéis da Região de Búzios
- Associação de Moradores da Estrada da Sapata
- IAB Núcleo Búzios
- Instituto Eco Búzios
- Movimento Viva Búzios de Cooperação Comunitária e Preservação Ambiental
- Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Armação dos Búzios (SINDSOL)
Artigo 6º, I do Decreto Municipal nº 1.777 de 1º de dezembro de 2021, o Artigo 2, II da Lei Ordinária nº 1.746 de 18 de maio de 2022 e o Artigo 48 da Lei Complementar nº 6 de 10 de setembro de 2002, bem como o Artigo 1.277 do Código Civil e o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.